Lei nº 9454, de 02/07/2020
Veda manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido.
Matéria Originária: PL 13144/2020 - Autoria: Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Paulo Sergio - Delegado, Rafael Antonucci
Data de Promulgação: 02/07/2020
Data de Publicação: 08/07/2020
Veículo de Publicação: IOM 4762
Assunto:
Administração Pública
Meio Ambiente
Saúde
Segurança Pública
Utilidade Pública
Situação: Em vigor
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2181366-40.2020.8.26.0000 ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) em 31/07/2020 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferida pelo desembargador relator em 04/08/2020; ação julgada improcedente em 14/04/2021. - Recurso extraordinário interposto pela Assobrapi, com decisão do presidente do TJSP, disponibilizada em 22/07/2021, determinando o sobrestamento do processo até o julgamento pelo STF do Tema 1056 das teses de repercussão geral daquela Corte. ALTERADA pela Lei n.º 9.699/2021.