Lei nº 9387, de 20/02/2020
Prevê publicidade, no sítio eletrônico da Prefeitura, de informações sobre fiscalização de velocidade de veículos.
Matéria Originária: PL 12824/2019 - Autoria: Douglas Medeiros
Data de Promulgação: 20/02/2020
Data de Publicação: 04/03/2020
Veículo de Publicação: IOM 4690
Assunto:
Publicidade
Transportes e Trânsito
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação