Emenda à Lei Orgânica nº 82, de 04/02/2020
Prevê prioridade da Administração Pública a programas e projetos em execução, independentemente de mudanças de gestão.
Matéria Originária: PELOJ 155/2019 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 04/02/2020
Data de Publicação: 07/02/2020
Veículo de Publicação: IOM nº 4679
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor