Emenda à Lei Orgânica nº 82, de 04/02/2020

Prevê prioridade da Administração Pública a programas e projetos em execução, independentemente de mudanças de gestão.

Matéria Originária: PELOJ 155/2019 - Autoria: Faouaz Taha

Data de Promulgação: 04/02/2020

Data de Publicação: 07/02/2020

Veículo de Publicação: IOM nº 4679

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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