Lei nº 1799, de 19/04/1971

CRIA OS ESTATUTOS DA GUARDINHA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ PEDRO RAIMUNDO.

Matéria: PL nº 2508/1971 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 19/04/1971

Data de Publicação: 23/04/1971

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 1852 de 26/10/1971 - ALTERA A LEI 1.799/71, QUE INSTITUIU OS ESTATUTOS DA GUARDINHA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ PEDRO RAIMUNDO.
Revogada parcialmente por Lei nº 4094 de 09/02/1993 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE A GUARDINHA MUNICIPAL "VEREADOR JOSÉ PEDRO RAIMUNDO", CORRIGE-LHE A DENOMINAÇÃO PARA GUARDA-MIRIM E CRIA A CORPORAÇÃO FEMININA.
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