Lei nº 1758, de 06/11/1970
DISCIPLINA A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS DO PESSOAL DO QUADRO VARIÁVEL E CONTRATADOS DA PREFEITURA.
Data de Promulgação: 06/11/1970
Data de Publicação: 07/11/1970
Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí
Observações: Autor: URUBATAN SALLES PALHARES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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