Lei nº 8947, de 25/04/2018
Altera a Lei 3.149/88, que exige referência ao valor real de obras e serviços nos comunicados oficiais respectivos, para adequar a ementa e prever, na placa de inauguração de obra, identificação de arquiteto e engenheiro responsáveis pelo projeto e sua execução.
Matéria Originária: PL 12306/2017 - Autoria: Rogério Ricardo
Data de Promulgação: 25/04/2018
Data de Publicação: 02/05/2018
Veículo de Publicação: IOM 4394
Assunto:
Obras
Situação: Em vigor