Lei nº 8933, de 04/04/2018
Autoriza o morador a estacionar veículo próprio defronte da garagem de sua residência.
Matéria Originária: PL 12389/2017 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes
Data de Promulgação: 04/04/2018
Data de Publicação: 06/04/2018
Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.384
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2086693-26.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal em 02/05/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferido pelo desembargador relator em 07/05/2018. Julgamento pautado para a sessão de 26 de setembro de 2018. Ação julgada procedente em 26/09/2018, para declarar esta lei inconstitucional.