Lei nº 8867, de 28/11/2017

Autoriza cobrança, de concessionárias de estradas e rodovias, de despesas médicas e hospitalares em razão de atendimento às pessoas removidas nas situações que especifica; e dá providências correlatas.

Matéria: PL nº 12270/2017 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 28/11/2017

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2251428-13.2017.8.26.0000) ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Tribunal de Justiça de São Paulo em 19/12/2017; liminar deferida pelo Relator nessa mesma data, "para suspensão da eficácia da lei até julgamento final desta ação"; julgada procedente em 16/05/2018, para declarar esta lei inconstitucional.

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