Lei nº 8867, de 28/11/2017
Autoriza cobrança, de concessionárias de estradas e rodovias, de despesas médicas e hospitalares em razão de atendimento às pessoas removidas nas situações que especifica; e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 12270/2017 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 28/11/2017
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2251428-13.2017.8.26.0000) ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Tribunal de Justiça de São Paulo em 19/12/2017; liminar deferida pelo Relator nessa mesma data, "para suspensão da eficácia da lei até julgamento final desta ação"; julgada procedente em 16/05/2018, para declarar esta lei inconstitucional.