Lei nº 8850, de 25/10/2017

Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, o "PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO".

Matéria: PL nº 12347/2017 (Antonio Carlos Albino)


Data de Promulgação: 25/10/2017

Data de Publicação: 27/10/2017

Veículo de Publicação: IOM n.º 4320

Assunto: Educação

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - entra em vigor em 26 de dezembro de 2017. - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2245833-33.2017.8.26.0000 ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 13/12/2017 pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí; liminar indeferida pelo desembargador relator em 19/12/2017, mantendo a lei vigente; ação julgada procedente em 24/10/2018, para declarar esta lei inconstitucional. - Agravo no recurso especial n.º 1.585.320 julgado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça em 20/01/2020, que não conheceu do recurso. Após agravo e embargos de declaração não providos, transitou em julgado em 13/10/2020. - Agravo no recurso extraordinário n.º 1.294.085 autuado em 15/10/2020 no Supremo Tribunal Federal; distribuído à relatoria do Ministro Edson Fachin em 10/11/2020, que negou provimento ao recurso em 26/11/2020. Transitou em julgado em 26/02/2021.

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