Lei nº 8819, de 28/07/2017

Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DA ÁREA DE SAÚDE, destinada a prover recursos para o pleno funcionamento dessas entidades.

Matéria Originária: PL 12301/2017 - Autoria: Rogério Ricardo da Silva

Data de Promulgação: 28/07/2017

Data de Publicação: 02/08/2017

Veículo de Publicação: IOM 4295

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: - norma com veto parcial

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SAGL 5.1