Lei nº 8819, de 28/07/2017
Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DA ÁREA DE SAÚDE, destinada a prover recursos para o pleno funcionamento dessas entidades.
Matéria Originária: PL 12301/2017 - Autoria: Rogério Ricardo da Silva
Data de Promulgação: 28/07/2017
Data de Publicação: 02/08/2017
Veículo de Publicação: IOM 4295
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: - norma com veto parcial