Lei nº 8796, de 12/06/2017

Prevê, nos postos de revenda de combustíveis, a fixação de preços por litro com duas casas decimais.

Matéria: PL nº 12217/2017 (Edicarlos Vieira)


Data de Promulgação: 12/06/2017

Data de Publicação: 14/06/2017

Veículo de Publicação: IOM 4282

Assunto: Economia

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2249768-81.2017.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 18/12/2017, sem pedido de liminar; julgamento pautado para a sessão de 05 de setembro de 2018; ação julgada procedente em 12 de setembro de 2018, para declarar esta lei inconstitucional.

Nova Pesquisa Voltar