Lei nº 8796, de 12/06/2017
Prevê, nos postos de revenda de combustíveis, a fixação de preços por litro com duas casas decimais.
Data de Promulgação: 12/06/2017
Data de Publicação: 14/06/2017
Veículo de Publicação: IOM 4282
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2249768-81.2017.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 18/12/2017, sem pedido de liminar; julgamento pautado para a sessão de 05 de setembro de 2018; ação julgada procedente em 12 de setembro de 2018, para declarar esta lei inconstitucional.
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