Lei nº 1669, de 17/02/1970

PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DE ITINERÁRIO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.

Matéria Originária: PL 2333/1969 - Autoria: Carlos Gomes Ribeiro

Data de Promulgação: 17/02/1970

Data de Publicação: 19/02/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Revogada

Observações: Autor: CARLOS GOMES RIBEIRO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 10293/2024 - Autoriza outorga, mediante licitação pública, para concessão de operação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros; e revoga leis correlatas.
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