Lei nº 1669, de 17/02/1970
PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DE ITINERÁRIO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Matéria Originária: PL 2333/1969 - Autoria: Carlos Gomes Ribeiro
Data de Promulgação: 17/02/1970
Data de Publicação: 19/02/1970
Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí
Assunto:
Serviços Públicos
Situação: Revogada
Observações: Autor: CARLOS GOMES RIBEIRO