Lei nº 1669, de 17/02/1970

PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DE ITINERÁRIO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.

Matéria: PL nº 2333/1969 (Carlos Gomes Ribeiro)


Data de Promulgação: 17/02/1970

Data de Publicação: 19/02/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: Autor: CARLOS GOMES RIBEIRO

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