Lei nº 1668, de 17/02/1970
PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, EM TODO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CLÁUSULA PROIBITIVA DE SUB-CONCESSÃO.
Matéria Originária: PL 2285/1969 - Autoria: Cao Ungaro
Data de Promulgação: 17/02/1970
Data de Publicação: 19/02/1970
Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí
Assunto:
Serviços Públicos
Situação: Revogada
Observações: Autor: CARLOS UNGARO