Lei nº 1668, de 17/02/1970

PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, EM TODO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CLÁUSULA PROIBITIVA DE SUB-CONCESSÃO.

Matéria: PL nº 2285/1969 (Carlos Ungaro)


Data de Promulgação: 17/02/1970

Data de Publicação: 19/02/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: Autor: CARLOS UNGARO

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