Lei nº 1668, de 17/02/1970

PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, EM TODO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CLÁUSULA PROIBITIVA DE SUB-CONCESSÃO.

Matéria Originária: PL 2285/1969 - Autoria: Cao Ungaro

Data de Promulgação: 17/02/1970

Data de Publicação: 19/02/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Revogada

Observações: Autor: CARLOS UNGARO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 10293/2024 - Autoriza outorga, mediante licitação pública, para concessão de operação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros; e revoga leis correlatas.
OpenLegis
SAGL 5.0