Lei nº 1651, de 09/12/1969

REVOGA OS DECRETOS 330/41 E 363/42, QUE DISPÕEM SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Matéria: PL nº 2308/1969 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 09/12/1969

Data de Publicação: 12/12/1969

Veículo de Publicação: Diáriode Jundiaí

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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