Lei nº 1651, de 09/12/1969
REVOGA OS DECRETOS 330/41 E 363/42, QUE DISPÕEM SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Data de Promulgação: 09/12/1969
Data de Publicação: 12/12/1969
Veículo de Publicação: Diáriode Jundiaí
Assunto:
Administração Pública
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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