Lei nº 1603, de 25/08/1969

CONCEDE ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO A CONSTRUÇÕES QUE SATISFAÇAM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITABILIDADE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 2291/1969 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 25/08/1969

Data de Publicação: None

Veículo de Publicação: não tem publicação

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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