Lei nº 1603, de 25/08/1969
CONCEDE ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO A CONSTRUÇÕES QUE SATISFAÇAM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITABILIDADE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 25/08/1969
Veículo de Publicação: não tem publicação
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
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