Lei nº 8391, de 27/03/2015
Prevê instalação, em casas de shows e espetáculos, de dispositivo eletrônico de contagem dos frequentadores; e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 11577/2014 - Autoria: Doca
Data de Promulgação: 27/03/2015
Data de Publicação: 08/04/2015
Veículo de Publicação: IOM 4037
Assunto:
Consumidor
Economia
Situação: Em vigor
Observações: - iniciativa: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO; veto parcial rejeitado em 28 de abril de 2015; dispositivo promulgado pela Câmara em 05 de maio de 2015; publicação da Lei 8.391, parte B, na IOM 4046, de 08 de maio de 2015. - ADIN 2155217-46.2016.8.26.0000 protocolada em 03-08-2016; liminar indeferida; ação julgada extinta, sem resolução do mérito, em 1.º/02/2017.