Lei nº 8376, de 19/02/2015
Prevê publicidade, na internet, de atos licitatórios da administração direta e indireta.
Matéria Originária: PL 11510/2014 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 19/02/2015
Data de Publicação: 25/02/2015
Veículo de Publicação: iom 4023
Assunto:
Administração Pública
Publicidade
Situação: Em vigor
Observações: - veto total rejeitado pelo Plenário em 10 de fevereiro de 2015. - norma promulgada pela Câmara. - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2038840-21.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 06/03/2018, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do § 1.º do art. 1.º desta lei, ou, subsidiariamente, que seja dada interpretação conforme à Constituição para que tal dispositivo se aplique somente às modalidades eletrônicas de licitação; não há pedido de liminar; ação julgada improcedente em 23/05/2018, para declarar esta lei constitucional.