Lei nº 1571, de 20/12/1968
PREVÊ REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NA PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO.
Data de Promulgação: 20/12/1968
Data de Publicação: 24/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR
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