Lei nº 1571, de 20/12/1968

PREVÊ REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NA PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO.

Matéria: PL nº 2154/1968 (Archippo Fronzaglia Júnior)


Data de Promulgação: 20/12/1968

Data de Publicação: 24/12/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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