Lei nº 1561, de 09/12/1968
CONCEDE ANISTIA FISCAL RELATIVA A MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 09/12/1968
Data de Publicação: 12/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
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