Lei nº 1537, de 30/09/1968
PREVÊ CONDIÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS OFICIAIS OU PARTICULARES E RESPECTIVOS VELÓRIOS.
Data de Promulgação: 30/09/1968
Data de Publicação: 02/10/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Cemitérios e Funerais
Observações: Autor: ROGÉRIO ALFREDO GIUNTINI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 9273 de 03/09/2019
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Revoga as Leis 1.185/1964, 1.220/1965, 1.352/1966, 1.497/1967 e 1.537/1968 (aprovadas na 5ª. Legislatura – 1º./01/1964 a 30/01/1969).
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