Lei nº 1537, de 30/09/1968

PREVÊ CONDIÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS OFICIAIS OU PARTICULARES E RESPECTIVOS VELÓRIOS.

Matéria: PL nº 2122/1967 (Rogério Alfredo Giuntini)


Data de Promulgação: 30/09/1968

Data de Publicação: 02/10/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Cemitérios e Funerais

Situação: Revogada

Observações: Autor: ROGÉRIO ALFREDO GIUNTINI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 9273 de 03/09/2019 - Revoga as Leis 1.185/1964, 1.220/1965, 1.352/1966, 1.497/1967 e 1.537/1968 (aprovadas na 5ª. Legislatura – 1º./01/1964 a 30/01/1969).
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