Lei nº 1526, de 13/08/1968

CONCEDE À COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DE JUNDIAÍ ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS.

Matéria: PL nº 2174/1968 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 13/08/1968

Data de Publicação: 15/08/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1772 de 30/12/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Nova Pesquisa Voltar