Lei nº 1526, de 13/08/1968
CONCEDE À COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DE JUNDIAÍ ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS.
Data de Promulgação: 13/08/1968
Data de Publicação: 15/08/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
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