Lei nº 8192, de 08/04/2014

ALTERA A LEI 7.956/12, QUE FAZ EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA PREVER LIMPEZA DA VIA PÚBLICA NO CASO DOS DE PEQUENO PORTE.

Matéria: PL nº 11335/2013 (Antonio de Padua Pacheco)


Data de Promulgação: 08/04/2014

Data de Publicação: 11/04/2014

Veículo de Publicação: IOM 3923

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Observações: - veto total rejeitado. - Lei 8.192, promulgada pela Presidência da Câmara. - Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no TJ-SP (Processo nº 2004568-98.2018.8.26.0000) em 19/01/2018; julgamento pautado para a sessão de 15/08/2018; adiado na sessão de 22/08/2018; ação julgada improcedente em 29 de agosto de 2018, para declarar esta lei constitucional. - Recurso extraordinário interposto pelo Prefeito Municipal em 28/09/2018, com juízo positivo de admissibilidade pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo em 12/11/2018, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal; distribuído no STF sob n.º RE 1.179.272 em 18/12/2018, para relatoria da Min. Rosa Weber, que em decisão monocrática publicada em 1.º/02/2019 negou seguimento ao recurso. Trânsito em julgado em 20/03/2019.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 7956 de 14/11/2012 - Faz exigências para a realização de eventos; e revoga a correlata lei 7.305/09.
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