Lei nº 1508, de 21/03/1968
FIXA NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Data de Promulgação: 21/03/1968
Data de Publicação: 23/03/1968
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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