Lei nº 1500, de 01/02/1968
PREVÊ, NOS EDITAIS DE CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS E FORNECIMENTOS AO MUNICÍPIO, CLÁUSULA OBRIGATÓRIA DE AQUISIÇÃO DOS BENS, PELO VENCEDOR, EM JUNDIAÍ.
Matéria Originária: PL 2087/1967 - Autoria: Paulo Ferraz dos Reis
Data de Promulgação: 01/02/1968
Data de Publicação: 04/02/1968
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral. Autor: PAULO FERRAZ DOS REIS