Lei nº 1500, de 01/02/1968

PREVÊ, NOS EDITAIS DE CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS E FORNECIMENTOS AO MUNICÍPIO, CLÁUSULA OBRIGATÓRIA DE AQUISIÇÃO DOS BENS, PELO VENCEDOR, EM JUNDIAÍ.

Matéria: PL nº 2087/1967 (Paulo Ferraz dos Reis)


Data de Promulgação: 01/02/1968

Data de Publicação: 04/02/1968

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral. Autor: PAULO FERRAZ DOS REIS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6413 de 14/09/2004 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [1.500/68, 3.940/92, 4.099/93, 4.176/93, 4.304/94, 4.311/94, 4.313/94, 4.316/94, 4.391/94, 4.403/94, 4.461/94, 4.467/94, 4.481/94, 4.506/94, 4.521/95, 4.560/95, 4.580/95, 4.637/95, 4.656/95, 4.675/95, 4.868/96, 4.966/97, 5.140/98, 5.227/99, 5.410/00, 5.411/00, 5.559/00]
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