Lei Complementar nº 533, de 10/09/2013
PERMITE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PLC 948/2013 - Autoria: José Adair de Sousa
Data de Promulgação: 10/09/2013
Data de Publicação: 11/09/2013
Veículo de Publicação: IOM
Situação: Sem efeito
Observações: LEI FICOU EM VIGOR POR 180 DIAS, CONFORME TEXTO DA NORMA.