Lei nº 1474, de 16/11/1967
PREVÊ CONSTAR DOS RECIBOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO O VALOR DO IMÓVEL RESPECTIVO.
Data de Promulgação: 16/11/1967
Data de Publicação: 18/11/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Veto Parcial Mantido
Autor: LÁZARO DE ALMEIDA
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