Lei nº 1474, de 16/11/1967

PREVÊ CONSTAR DOS RECIBOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO O VALOR DO IMÓVEL RESPECTIVO.

Matéria: PL nº 2040/1967 (Lázaro de Almeida)


Data de Promulgação: 16/11/1967

Data de Publicação: 18/11/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1772 de 30/12/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Nova Pesquisa Voltar