Lei nº 1466, de 27/10/1967

ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL OS ESTABELECIMENTOS QUE OPERAM EXCLUSIVAMENTE COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS (POSTOS DE GASOLINA).

Matéria: PL nº 2054/1967 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 27/10/1967

Data de Publicação: 31/10/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1772 de 30/12/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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