Lei nº 1466, de 27/10/1967
ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL OS ESTABELECIMENTOS QUE OPERAM EXCLUSIVAMENTE COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS (POSTOS DE GASOLINA).
Data de Promulgação: 27/10/1967
Data de Publicação: 31/10/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
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