Lei nº 1415, de 31/03/1967
CONCEDE AUMENTO DE 25% NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 01/04/1967.
Data de Promulgação: 31/03/1967
Data de Publicação: 04/04/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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