Lei nº 1415, de 31/03/1967

CONCEDE AUMENTO DE 25% NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 01/04/1967.

Matéria: PL nº 2013/1967 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 31/03/1967

Data de Publicação: 04/04/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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