Lei nº 1309, de 20/12/1965
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS A AFIXAR OS RESPECTIVOS ITINERÁRIOS NO VIDRO DIANTEIRO DOS VEÍCULOS.
Data de Promulgação: 20/12/1965
Data de Publicação: 30/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3912 de 09/04/1992
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Exige afixação, nos ônibus e nos pontos de parada, de informações de interesse dos usuários.
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