Lei nº 129, de 08/08/1951
ALTERA A LEI 32/49, PARA REVER VALOR DE PENSÃO CONCEDIDA POR FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO.
Data de Promulgação: 08/08/1951
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: ALFREDO ABAID
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 317 de 21/01/1954
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ALTERA A LEI 32/49, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL ÀS VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS, PARA FIXAR O VALOR DESTA; E REVOGA A LEI 129/51, CORRELATA.
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