Lei nº 126, de 04/07/1951

AUTORIZA CONFECÇÃO DE PLANTAS-PADRÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES; DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 142/1949 (Alfredo Abaid)


Data de Promulgação: 04/07/1951

Assunto: Promoção Social

Situação: Revogada

Observações: Autor: ALFREDO ABAID

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 507 de 18/08/1956 - AUTORIZA APROVAÇÃO DE PLANOS RESIDENCIAIS DE ATÉ 70,00M² NA ZONA SUBURBANA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; E REVOGA A LEI 126/51, CORRELATA.
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