Lei nº 126, de 04/07/1951
AUTORIZA CONFECÇÃO DE PLANTAS-PADRÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES; DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 04/07/1951
Observações: Autor: ALFREDO ABAID
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 507 de 18/08/1956
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AUTORIZA APROVAÇÃO DE PLANOS RESIDENCIAIS DE ATÉ 70,00M² NA ZONA SUBURBANA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; E REVOGA A LEI 126/51, CORRELATA.
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Nova Pesquisa
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