Lei nº 1259, de 28/09/1965
DISPÕE SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 28/09/1965
Data de Publicação: 07/10/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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