Ato nº 498, de 18/07/2003

REGULA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS DIRETORES EFETIVOS E CONSULTOR JURÍDICO. OBS.: REVOGADO PELO ATO Nº 513/04.


Data de Promulgação: 18/07/2003

Assunto: Ato da Presidência

Situação: Revogada

Observações: Autor: FELISBERTO NEGRI NETO

Nova Pesquisa Voltar