Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 26/06/2001

CONDICIONA A DOAÇÃO E A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PELOJ 73/2001 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 26/06/2001

Data de Publicação: 29/06/2001

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas BENS IMÓVEIS - alienação - doação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

OpenLegis
SAGL 5.1