Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 26/06/2001
CONDICIONA A DOAÇÃO E A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA.
Data de Promulgação: 26/06/2001
Data de Publicação: 29/06/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas
BENS IMÓVEIS - alienação - doação
BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
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