Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 30/11/1994
ABOLE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OBRA EM ÁREA PÚBLICA OBJETO DE DOAÇÃO OU DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO.
Matéria Originária: PELOJ 33/1994 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 30/11/1994
Data de Publicação: 09/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas BENS IMÓVEIS - alienação - doação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA