Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 30/11/1994
ABOLE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OBRA EM ÁREA PÚBLICA OBJETO DE DOAÇÃO OU DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO.
Data de Promulgação: 30/11/1994
Data de Publicação: 09/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas
BENS IMÓVEIS - alienação - doação
BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
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