Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 30/11/1994

ABOLE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OBRA EM ÁREA PÚBLICA OBJETO DE DOAÇÃO OU DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO.

Matéria: PELOJ nº 33/1994 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 30/11/1994

Data de Publicação: 09/12/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas BENS IMÓVEIS - alienação - doação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

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