Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 30/11/1994
CONDICIONA DOAÇÃO E CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA A FIM GOVERNAMENTAL OU FILANTRÓPICO.
Data de Promulgação: 30/11/1994
Data de Publicação: 09/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas
BENS IMÓVEIS - alienação - doação
BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real
Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI
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