Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 30/11/1994
CONDICIONA DOAÇÃO E CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA A FIM GOVERNAMENTAL OU FILANTRÓPICO.
Matéria Originária: PELOJ 32/1994 - Autoria: Carlos Alberto Bestetti
Data de Promulgação: 30/11/1994
Data de Publicação: 09/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas BENS IMÓVEIS - alienação - doação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI