Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 17/11/1994
ALTERA PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Matéria Originária: PELOJ 29/1993 - Autoria: José Simões do Carmo Filho
Data de Promulgação: 17/11/1994
Data de Publicação: 25/11/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas AUXÍLIOS - financeiros - subvenções sociais Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO