Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 17/11/1994

ALTERA PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS.

Matéria Originária: PELOJ 29/1993 - Autoria: José Simões do Carmo Filho

Data de Promulgação: 17/11/1994

Data de Publicação: 25/11/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas AUXÍLIOS - financeiros - subvenções sociais Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO

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