Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 27/03/1991
ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.
Data de Promulgação: 27/03/1991
Data de Publicação: 05/04/1991
Veículo de Publicação: Imprensa oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 29.024/01 - Procedente em 30/10/1996.
LEI ORGÂNICA - Emendas
SERVIDORES - geral
Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 621 de 11/06/1997
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, EXECUÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ QUE ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.
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