Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 27/03/1991

ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.

Matéria: PELOJ nº 1/1990 (Benedito Cardoso de Lima)


Data de Promulgação: 27/03/1991

Data de Publicação: 05/04/1991

Veículo de Publicação: Imprensa oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 29.024/01 - Procedente em 30/10/1996. LEI ORGÂNICA - Emendas SERVIDORES - geral Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 621 de 11/06/1997 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, EXECUÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ QUE ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.
Nova Pesquisa Voltar