Lei nº 1083, de 02/04/1963

CONCEDE À FAMÍLIA DO SR. ARNALDO REIS, EM CARÁTER GRATUITO E INTRANSFERÍVEL, A SEPULTURA 42.106 DA QUADRA 45 DO CEMITÉRIO LOCAL.

Matéria Originária: PL 1483/1962 - Autoria: José Pedro Raimundo

Data de Promulgação: 02/04/1963

Data de Publicação: 06/04/1963

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Cemitérios e Funerais

Situação: Em vigor

Observações: CEMITÉRIOS E FUNERAIS - cemitérios Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO

OpenLegis
SAGL 5.1