Lei nº 1083, de 02/04/1963
CONCEDE À FAMÍLIA DO SR. ARNALDO REIS, EM CARÁTER GRATUITO E INTRANSFERÍVEL, A SEPULTURA 42.106 DA QUADRA 45 DO CEMITÉRIO LOCAL.
Matéria Originária: PL 1483/1962 - Autoria: José Pedro Raimundo
Data de Promulgação: 02/04/1963
Data de Publicação: 06/04/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Cemitérios e Funerais
Situação: Em vigor
Observações: CEMITÉRIOS E FUNERAIS - cemitérios Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO