Resolução nº 93, de 26/10/1962

FIXA PRAZO DE 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PARA ENTREGA, À SECRETARIA ADMINISTRATIVA, DOS REQUERIMENTOS COMPREENDIDOS NAS ALÍNEAS "A", "C", "D", "E", "F", "J" E "K" DO ART. 92 DO REGIMENTO INTERNO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PR 132/1962 - Autoria: Carlos Franchi

Data de Promulgação: 26/10/1962

Data de Publicação: 28/10/1962

Veículo de Publicação: O JUNDIAIENSE

Assunto: Câmara

Situação: Revogada

Observações: CÂMARA - regimento interno Autor: CARLOS FRANCHI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por RE 113/1963 - INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera RE 2/1948 - CRIA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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SAGL 5.0