Moção nº 12/2025
REPÚDIO ao PLP nº.141/2023, de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PL-RS), que “altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição”.
Autoria: Henrique Carlos Parra Parra Filho
Data de Apresentação: 18/02/2025
Proposição Digital: P779068934/68947
Protocolo: 704/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 18/02/2025 14:21:43 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia - Prazo: 20/02/2025