Moção nº 12/2025

REPÚDIO ao PLP nº.141/2023, de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PL-RS), que “altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição”.

Autoria: Henrique Carlos Parra Parra Filho

Data de Apresentação: 18/02/2025

Proposição Digital: P779068934/68947

Protocolo: 704/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 18/02/2025 14:21:43 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia - Prazo: 20/02/2025

3ª Sessão Ordinária

Data: 18 de fevereiro de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 39

 
 
 
 
 
18/02/2025 14:21:43

Proposição inclusa na ordem do dia

p/a S.O. de 25/02/2025.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
18/02/2025 14:21:27

Proposição apresentada à Mesa

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
17/02/2025 16:37:53

Aguardando apresentação em Plenário

Na S.O. de 18/02/2025.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
17/02/2025 09:17:08

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 11/02/2025 07:26:09. Matéria incorporada em 17/02/2025 09:17:08 sob protocolo nº 704/2025

Unidade de Destino: DL - Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.0