Veda às instituições financeiras ofertar e celebrar mais de dois contratos de empréstimo, de qualquer natureza, a funcionários públicos municipais aposentados ou pensionistas que possuam desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento.
Autoria: Antonio Carlos Albino
Data de Apresentação: 23/05/2023
Proposição Eletrônica: M1136087797/59493
Protocolo: 2954/2023
Quórum: Maioria simples + 1/7
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 13/06/2023 10:48:33 - DL - Secretaria - Proposição com parecer contrário da CJR
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Contrário
2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Cícero da Saúde -Parecer Contrário
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
APTO - CJR CONTRA
CJR CONTRA
Matéria recebeu parecer Contrário da CJR.
EM 23/05/2023.
Apresentado em 23/05/2023.
Proposição eletrônica enviada em 05/04/2023 10:24:16. Matéria incorporada em 19/05/2023 15:31:20, sob protocolo nº 2954/2023
New message