Projeto de Lei nº 13804/2022

Altera a Lei 8.199/2014, que consolidou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal, para criar um cargo de Procurador Jurídico.

Autoria: Mesa Diretora

Data de Apresentação: 20/09/2022

Proposição Digital: P1749552442/56778

Protocolo: 89957/2022

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5177, de 11/11/2022

Norma Derivada: LEI 9861/2022
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 01/12/2022 09:42:00 - DL - Secretaria - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Albino -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)

  • 2 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)

69ª Sessão Ordinária

Data: 20 de setembro de 2022

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2

75ª Sessão Ordinária

Data: 08 de novembro de 2022

Fase: Ordem do Dia / Item: 3

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 15 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO(A)

Vereador
Partido
Voto
Juninho Adilson
UNIÃO
Sim
Dika Xique Xique
PODE
Sim
Albino
PL
Sim
Cícero da Saúde
PSD
Sim
Daniel Lemos
PSD
Sim
Douglas Medeiros
PL
Sim
Edicarlos Vieira
UNIÃO
Sim
Val Freitas
PL
Sim
Faouaz Taha
PSD
Sim
Dr. Kachan Jr.
REP
Ausente
Leandro Palmarini
PL
Ausente
Madson Henrique
PL
Sim
Eng.° Marcelo Gastaldo
REP
Ausente
Márcio Cabeleireiro
PP
Sim
Paulo Sergio - Delegado
PSDB
Sim
Quézia de Lucca
PL
Sim
Pastor Roberto Conde
REP
Ausente
Rogério Ricardo
PODE
Sim
Romildo Antonio
PSDB
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
FAOUAZ TAHA 08/11/2022 10:12:00
PJ 20/09/2022 16:29:41
Lucas Marques Lusvarghi 16/09/2022 08:38:36
 
 
 
 
 
01/12/2022 09:42:00

Norma promulgada

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
09/11/2022 09:06:54

Aguardando promulgação ou veto

AUTÓGRAFO: Sua mensagem Para: SCC Assunto: Autógrafos da 75ª SO - 08/11/2022 - PROTOCOLO Enviada em: 08/11/2022 14:06:35 BRT foi lida em 08/11/2022 17:53:28 BRT

Unidade de Destino: Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
08/11/2022 10:11:46

Proposição aprovada

em urgência

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
08/11/2022 10:10:01

Proposição em regime de urgência

REQUERIMENTO VERBAL DE URGÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PL 13.804

Autor: Vereador Rogério Ricardo

Resultado: requerimento aprovado

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
27/09/2022 11:02:41

Aguardando a inclusão na ordem do dia

apto

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
23/09/2022 16:59:22

Aguardando emissão de parecer

Unidade de Destino: Comissão de Finanças e Orçamento
 
 
 
 
 
23/09/2022 16:00:00

Aguardando emissão de parecer

Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
 
 
 
 
 
21/09/2022 12:59:20

Parecer emitido

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
19/09/2022 16:39:21

à Procuradoria Jurídica para manifestação

Da análise dos autos, temos que a propositura resultará em alterações com impacto orçamentário-financeiro, já consideradas as despesas com vencimentos e vantagens fixas, previdência social, vale transporte, auxílios alimentação e refeição, estimado em R$87.107,46 (oitenta e sete mil, cento e sete reais, e quarenta e seis centavos) para o presente exercício, R$458.891,74 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais, e setenta e quatro centavos) para o exercício de 2023 e de R$513.958,74 (quinhentos e treze mil, novecentos e cinquenta e oito reais, e setenta e quatro centavos) para o exercício de 2024.

Contudo, importante destacar que tais despesas não foram consideradas no planejamento orçamentário e financeiro do presente exercício. Nesse sentido, em conformidade com os §§2º e 5º do Art. 17 da LC101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos que o aumento da despesa criado pela presente propositura deverá ser suportado por meio de suplementação do orçamento vigente da Câmara Municipal ou mediante a redução das despesas previstas no orçamento. Em ambos os casos, a nomeação para esse novo cargo deverá ser precedida por novo parecer da Diretoria Financeira no qual será considerada a viabilidade orçmentária e financeira da contratação e serão apontadas as dotações orçamentárias a serem oneradas.

Ainda, juntamos aos autos declaração da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em conformidade orientação desta Diretoria Financeira, e para atendimento ao Art. 16, II c/c Art. 17, §2º, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de que: o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual em com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e eventual nomeação para o novo cargo de Procurador Jurídico somente ocorrerá mediante prévia comprovação da existência dos recursos necessários, por meio de parecer técnico da Diretoria Financeira.

Importante destacar que, em que pese o impacto orçamentário-financeiro da propositura, a despesa a ser majorada não ocorrerá até que o novo cargo a ser criado seja efetivamente provido, de modo que esse impacto não é imediato.

Importante destacar também que o planejamento orçamentário-financeiro da edilidade é realizado considerando-se as necessidades do órgão aliada a uma gestão de riscos. Nesse sentido, se o acompanhamento da execução orçamentária evidenciar que a economicidade na execução das despesas tenha gerado economia suficiente para suprir o montante necessário à nomeação, o cargo poderá ser provido tendo como medida de compensação a redução da despesa pública.

Sob a ótica do limite constitucional de gastos com pessoal, em conformidade com o acompanhamento da execução orçamentária do presente exercício, e já considerando eventuais despesas com o provimento do cargo a ser criado, os percentuais de despesas com pessoal previstos são de: 61,68% (sessenta e um inteiros, e sessenta e oito centésimos percentuais) para 2022; 57,77% (cinquenta e sete inteiros e setenta e sete centésimos percentuais) para 2023 e 68,31% (sessenta e oito inteiros e trinta e um centésimos percentuais) para 2024; estando em conformidade com o §1º, Art. 29-A da Constituição Federal (Limite de 70% das despesas com pessoal sobre o valor do orçamento líquido).

Ainda, sob a ótica do limite legal de gastos com pessoal, em conformidade com o acompanhamento da execução orçamentária do presente exercício, e já considerando eventuais despesas com o provimento do cargo a ser criado, os percentuais de despesas com pessoal previstos são de: 1,11% (um inteiro e onze centésimos percentuais) para 2022; 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos percentuais) para 2023 e 1,68% (um inteiro e sessenta e oito centésimos percentuais) para 2024; estando em conformidade com o Art. 20 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal -Limite de 6% sobre a Receita Corrente Líquida).

Por fim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, com a ressalva quanto à necessidade de compensação do impacto orçamentário-financeiro previamente ao provimento do cargo a ser criado, a propositura encontra-se apta à tramitação.

Unidade de Destino: PJ - Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
14/09/2022 14:25:16

Aguardando emissão de parecer

apresentado em 20/09/2022.

Unidade de Destino: DF - Finanças
 
 
 
 
 
14/09/2022 14:23:21

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 14/09/2022 às 14h23 - protocolo nº 89957/2022 (enviada por meio eletrônico)

Unidade de Destino: DL - Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.0