Projeto de Lei nº 12244/2017
Condiciona instalação de equipamentos esportivos e de lazer, nas escolas, a percentual adaptado para alunos com necessidades especiais.
Autoria: Romildo Antonio da Silva
Data de Apresentação: 02/05/2017
Proposição Digital:
Protocolo: 77717/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 4.283, em 21/06/2017.
Último Local: 07/07/2017 00:00:00 - Diretoria Legislativa - Norma promulgada
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
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2 - Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
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3 - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo - Relatoria: Faouaz Taha -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
Identificação da Matéria | Resultado |
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Emenda Modificativa nº 1 - Romildo Antonio da Silva - Exclui percentual mínimo para instalação de aparelhos. | Aprovado(a) |
13ª Sessão Ordinária
Data: 02 de maio de 2017
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
19ª Sessão Ordinária
Data: 13 de junho de 2017
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 16 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Prefeito | 07/07/2017 00:00:00 | |
PRESIDENTE | 13/06/2017 00:00:00 | |
consultoria jurídica | 02/05/2017 00:00:00 |