Projeto de Lei nº 3601/1981
ALTERA OS ARTS. 149 E 189 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO (LEI 1.772/70), EXTINGUE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DERODAGEM E ALTERA O ART. 4º. DA LEI 2.481/81, QUE AUTORIZA PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
Autoria:
Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 17/11/1981
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada