Projeto de Lei nº 3601/1981

ALTERA OS ARTS. 149 E 189 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO (LEI 1.772/70), EXTINGUE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DERODAGEM E ALTERA O ART. 4º. DA LEI 2.481/81, QUE AUTORIZA PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.

Autoria: Prefeito Municipal

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/11/1981

Processo: 15083/1981

Quórum: A definir

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: NORMA

Norma Derivada: Lei nº 2547/1981
Situação Atual
Tramitação Encerrada