Projeto de Lei Complementar nº 1174/2025
Altera o art. 89-A da Lei Complementar n°. 499, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 05/08/2025
Protocolo: 4200/2025
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 29/08/2025 13:07:25 - Diretoria Legislativa - Norma promulgada
-
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Juninho Adilson -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
-
2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Dr. Kachan Jr. -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
-
3 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Tiago da El Elion -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
22ª Sessão Ordinária
Data: 05 de agosto de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6
23ª Sessão Ordinária
Data: 12 de agosto de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 18 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
---|---|---|
Autógrafo - Autógrafo do PLC 1.174
|
Edicarlos Vieira | 12/08/2025 19:10:22 |
Procuradoria Jurídica | 01/08/2025 10:54:54 | |
Edson Pereira Sales | 31/07/2025 16:28:10 | |
Prefeito Municipal | 31/07/2025 16:00:40 |
Proposição inclusa na ordem do dia
na SO de 12/08/2025
Aguardando emissão de parecer
Aguardando emissão de parecer
à Procuradoria Jurídica para manifestação
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 31/07/2025 às 14h35 - proveniente do Protocolo nº 4200/2025