Projeto de Lei nº 14258/2023

Prevê afixação de cartaz, nos estabelecimentos de saúde e de assistência social, sobre o direito a pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio, conforme previsto na legislação federal.

Autoria: Roberto Conde Andrade

Texto Integral

Data de Apresentação: 05/12/2023

Proposição Eletrônica: M176292575/63514

Protocolo: 7426/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5427, de 15/03/2024.

Norma Derivada: Lei nº 10121/2024
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 09/04/2024 14:51:32 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Cícero da Saúde -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 120ª Sessão Ordinária, em 05/12/2023
Aprovado(a) em Turno Único 125ª Sessão Ordinária, em 12/03/2024

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Autógrafo do PL 14.258 Antonio Carlos Albino 12/03/2024 11:04:00
Parecer - Parecer 1204 Procuradoria Jurídica 05/12/2023 09:23:54