Prevê afixação de cartaz, nos estabelecimentos de saúde e de assistência social, sobre o direito a pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio, conforme previsto na legislação federal.
Autoria: Roberto Conde Andrade
Data de Apresentação: 05/12/2023
Proposição Eletrônica: M176292575/63514
Protocolo: 7426/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5427, de 15/03/2024.
Último Local: 09/04/2024 14:51:32 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável
2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Cícero da Saúde -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
LEI 10121, de 27/03/2024
Lei 10.121
Of. GP.L nº 59/2024
Recibo do Autógrafo - scanalle@jundiai.sp.gov.br leu este e-mail às 09:51 em 13/03/2024
Na SO 125.ª de 12/03/2024.
APTO
Proposição eletrônica enviada em 07/11/2023 10:41:21. Matéria incorporada em 04/12/2023 15:55:58, sob protocolo nº 7426/2023
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