Projeto de Lei Complementar nº 1113/2022
Estabelece diretrizes para construção e/ou instalação de postos revendedores varejistas de combustível automotivo, postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e de serviços; e revoga a Lei Complementar 464/2008, correlata.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 18/10/2022
Protocolo: 90709/2022
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5177, de 11/11/2022
Último Local: 18/11/2022 09:43:58 - Diretoria Legislativa - Norma promulgada
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Albino -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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2 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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3 - Comissão de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - Relatoria: Romildo Antonio -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
73ª Sessão Ordinária
Data: 18 de outubro de 2022
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
75ª Sessão Ordinária
Data: 08 de novembro de 2022
Fase: Ordem do Dia / Item: 4
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 16 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Autógrafo - Autógrafo do PLC 1.113
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FAOUAZ TAHA | 08/11/2022 15:20:00 |
Procuradoria Juridica | 18/10/2022 10:34:20 | |
Adriana Joaquim de Jesus Ricardo | 18/10/2022 08:38:02 |
Norma promulgada
Lei Complementar n.º 616/2022.
Aguardando promulgação ou veto
AUTÓGRAFO: Sua mensagem Para: SCC Assunto: Autógrafos da 75ª SO - 08/11/2022 - PROTOCOLO Enviada em: 08/11/2022 14:06:35 BRT foi lida em 08/11/2022 17:53:28 BRT
Proposição inclusa na ordem do dia
Na 75.ª S.O. de 08/11/2022