Projeto de Lei nº 13804/2022

Altera a Lei 8.199/2014, que consolidou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal, para criar um cargo de Procurador Jurídico.

Autoria: Mesa Diretora

Texto Integral

Data de Apresentação: 20/09/2022

Proposição Eletrônica: P1749552442/56778

Protocolo: 89957/2022

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5177, de 11/11/2022

Norma Derivada: Lei nº 9861/2022
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 01/12/2022 09:42:00 - DL - Secretaria - Norma promulgada

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Autógrafo do PL 13.804 FAOUAZ TAHA 08/11/2022 10:12:00
Parecer - 670 PJ 20/09/2022 16:29:41
Avulso - Declaração de Compatibilidade Orçamentária Lucas Marques Lusvarghi 16/09/2022 08:38:36
  • 01/12/2022 09:42:00
    Norma promulgada
    Origem: Gabinete do Prefeito
    Destino: DL - Secretaria
  • 09/11/2022 09:06:54
    Aguardando promulgação ou veto

    AUTÓGRAFO: Sua mensagem Para: SCC Assunto: Autógrafos da 75ª SO - 08/11/2022 - PROTOCOLO Enviada em: 08/11/2022 14:06:35 BRT foi lida em 08/11/2022 17:53:28 BRT

    Origem: DL - Secretaria
    Destino: Gabinete do Prefeito
  • 08/11/2022 10:11:46
    Proposição aprovada

    em urgência

    Origem: Plenário
    Destino: DL - Secretaria
  • 08/11/2022 10:10:01
    Proposição em regime de urgência

    REQUERIMENTO VERBAL DE URGÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PL 13.804

    Autor: Vereador Rogério Ricardo

    Resultado: requerimento aprovado

    Origem: DL - Secretaria
    Destino: Plenário
  • 27/09/2022 11:02:41
    Aguardando a inclusão na ordem do dia

    apto

    Origem: Comissão de Finanças e Orçamento
    Destino: DL - Secretaria
  • 23/09/2022 16:59:22
    Aguardando emissão de parecer
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Finanças e Orçamento
  • 23/09/2022 16:00:00
    Aguardando emissão de parecer
    Origem: DL - Secretaria
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 21/09/2022 12:59:20
    Parecer emitido
    Origem: PJ - Procuradoria Jurídica
    Destino: DL - Secretaria
  • 19/09/2022 16:39:21
    à Procuradoria Jurídica para manifestação

    Da análise dos autos, temos que a propositura resultará em alterações com impacto orçamentário-financeiro, já consideradas as despesas com vencimentos e vantagens fixas, previdência social, vale transporte, auxílios alimentação e refeição, estimado em R$87.107,46 (oitenta e sete mil, cento e sete reais, e quarenta e seis centavos) para o presente exercício, R$458.891,74 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais, e setenta e quatro centavos) para o exercício de 2023 e de R$513.958,74 (quinhentos e treze mil, novecentos e cinquenta e oito reais, e setenta e quatro centavos) para o exercício de 2024.

    Contudo, importante destacar que tais despesas não foram consideradas no planejamento orçamentário e financeiro do presente exercício. Nesse sentido, em conformidade com os §§2º e 5º do Art. 17 da LC101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos que o aumento da despesa criado pela presente propositura deverá ser suportado por meio de suplementação do orçamento vigente da Câmara Municipal ou mediante a redução das despesas previstas no orçamento. Em ambos os casos, a nomeação para esse novo cargo deverá ser precedida por novo parecer da Diretoria Financeira no qual será considerada a viabilidade orçmentária e financeira da contratação e serão apontadas as dotações orçamentárias a serem oneradas.

    Ainda, juntamos aos autos declaração da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em conformidade orientação desta Diretoria Financeira, e para atendimento ao Art. 16, II c/c Art. 17, §2º, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de que: o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual em com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e eventual nomeação para o novo cargo de Procurador Jurídico somente ocorrerá mediante prévia comprovação da existência dos recursos necessários, por meio de parecer técnico da Diretoria Financeira.

    Importante destacar que, em que pese o impacto orçamentário-financeiro da propositura, a despesa a ser majorada não ocorrerá até que o novo cargo a ser criado seja efetivamente provido, de modo que esse impacto não é imediato.

    Importante destacar também que o planejamento orçamentário-financeiro da edilidade é realizado considerando-se as necessidades do órgão aliada a uma gestão de riscos. Nesse sentido, se o acompanhamento da execução orçamentária evidenciar que a economicidade na execução das despesas tenha gerado economia suficiente para suprir o montante necessário à nomeação, o cargo poderá ser provido tendo como medida de compensação a redução da despesa pública.

    Sob a ótica do limite constitucional de gastos com pessoal, em conformidade com o acompanhamento da execução orçamentária do presente exercício, e já considerando eventuais despesas com o provimento do cargo a ser criado, os percentuais de despesas com pessoal previstos são de: 61,68% (sessenta e um inteiros, e sessenta e oito centésimos percentuais) para 2022; 57,77% (cinquenta e sete inteiros e setenta e sete centésimos percentuais) para 2023 e 68,31% (sessenta e oito inteiros e trinta e um centésimos percentuais) para 2024; estando em conformidade com o §1º, Art. 29-A da Constituição Federal (Limite de 70% das despesas com pessoal sobre o valor do orçamento líquido).

    Ainda, sob a ótica do limite legal de gastos com pessoal, em conformidade com o acompanhamento da execução orçamentária do presente exercício, e já considerando eventuais despesas com o provimento do cargo a ser criado, os percentuais de despesas com pessoal previstos são de: 1,11% (um inteiro e onze centésimos percentuais) para 2022; 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos percentuais) para 2023 e 1,68% (um inteiro e sessenta e oito centésimos percentuais) para 2024; estando em conformidade com o Art. 20 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal -Limite de 6% sobre a Receita Corrente Líquida).

    Por fim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, com a ressalva quanto à necessidade de compensação do impacto orçamentário-financeiro previamente ao provimento do cargo a ser criado, a propositura encontra-se apta à tramitação.

    Origem: DF - Finanças
    Destino: PJ - Procuradoria Jurídica
  • 14/09/2022 14:25:16
    Aguardando emissão de parecer

    apresentado em 20/09/2022.

    Origem: DL - Secretaria
    Destino: DF - Finanças
  • 14/09/2022 14:23:21
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 14/09/2022 às 14h23 - protocolo nº 89957/2022 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo
    Destino: DL - Secretaria