Projeto de Lei nº 12820/2019
Assegura, nos ônibus do serviço público de transporte coletivo, embarque de gestantes e obesos pela porta traseira.
Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes
Data de Apresentação: 07/03/2019
Proposição Digital:
Protocolo: 82602/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 4576, de 28/06/2019.
Último Local: 24/07/2019 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
-
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Delano -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
-
2 - Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
-
3 - Comissão de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - Relatoria: Rafael Antonucci -Parecer Favorável (Favorável - Rejeitado)
93ª Sessão Ordinária
Data: 07 de março de 2019
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5
109ª Sessão Ordinária
Data: 25 de junho de 2019
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 16 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
---|---|---|
Prefeito | 17/07/2019 00:00:00 | |
FAOUAZ TAHA | 25/06/2019 00:00:00 | |
PJ | 01/03/2019 00:00:00 |